TC_19960704 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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Acórdão 704/96
Proc. nº 149/96 ACÓRDÃO Nº 704/96
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Falta exposição
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.
Lisboa, 22 de maio de 1996
Ass) Armindo Ribeiro mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Luis Nunes de Almeida