Legislator Case Law & Legislation
TC_19960704 AI generated

TC_19960704 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960704
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Legislator headnote

AI generated

TC_19960704 · Tribunal Constitucional: e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Keywords

AI generated
objection of unconstitutionality inadequate constitutional complaint timeliness of recusal request constitutional complaint abroad lack of prosecutorial standing constitutional jurisdiction
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 704/96

Proc. nº 149/96 ACÓRDÃO Nº 704/96

1ª Secção

Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Falta exposição

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.

Lisboa, 22 de maio de 1996

Ass) Armindo Ribeiro mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Luis Nunes de Almeida