Legislator Case Law & Legislation
173/96 AI generated

173/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 173/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pêlos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 396/95 (publicado no Diário da República, II Série, n° 264, de 15 de Novembro de 1995), decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade coro o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Legislator headnote

AI generated

173/96 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pêlos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 396/95 (publicado no Diário da República, II Série, n° 264, de 15 de Novembro de 1995), decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade coro o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Keywords

AI generated
constitutional revision constitutionality grounds for revision review of disability benefits appealability of remand decision administrative revocation of decision
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 692/96

ACÓRDÃO Nº 692/96

Processo nº 173/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pêlos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 396/95 (publicado no Diário da República, II Série, n° 264, de 15 de Novembro de 1995), decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade coro o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 21 de Maio de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida