151/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedRecorrida: Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal (Associação de Socorros Mútuos) Nestes autos, tendo por objecto as normas dos artigos 7º e 21º dos Estatutos daquela Caixa - pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, e que não foram abalados pela resposta do recorrente -, o Tribunal decide não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que, para o efeito, fixa em cinco unidades de conta.
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AI generated151/96 · Tribunal Constitucional: Recorrida: Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal (Associação de Socorros Mútuos) Nestes autos, tendo por objecto as normas dos artigos 7º e 21º dos Estatutos daquela Caixa - pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, e que não foram abalados pela resposta do recorrente -, o Tribunal decide não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que, para o efeito, fixa em cinco unidades de conta.
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Acórdão 677/96
ACÓRDÃO Nº 677/96
Processo nº 151/96
2ª secção
Relator: Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: J...
Recorrida: Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal (Associação de Socorros Mútuos)
Nestes autos, tendo por objecto as normas dos artigos 7º e 21º dos Estatutos daquela Caixa - pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, e que não foram abalados pela resposta do recorrente -, o Tribunal decide não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que, para o efeito, fixa em cinco unidades de conta.
Lisboa, 21 de Maio de 1996
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida