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282/96 AI generated

282/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 282/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 503º, nº 3, do Código Civil, na interpretação que lhe deu o assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/83, de 26 de Junho de 1983, o Tribunal - pelos fundamentos dos acórdãos nºs 226/92, 149/93, 439/94, 426/95 e 374/94 (este último por publicar, achando-se os restantes publicados no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, de 10 de Abril de 1993, de 1 de Setembro de 1994 e 7 de Novembro de 1995, respectivamente), para os quais se remete - decide negar provimento ao recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando em cinco unidades de conta a taxa de justiça.

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282/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 503º, nº 3, do Código Civil, na interpretação que lhe deu o assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/83, de 26 de Junho de 1983, o Tribunal - pelos fundamentos dos acórdãos nºs 226/92, 149/93, 439/94, 426/95 e 374/94 (este último por publicar, achando-se os restantes publicados no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, de 10 de Abril de 1993, de 1 de Setembro de 1994 e 7 de Novembro de 1995, respectivamente), para os quais se remete - decide negar provimento ao recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando em cinco unidades de conta a taxa de justiça.

Keywords

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160/96
Nos presentes autos, em que é recorrente a Companhia de Seguros A, concordando-se com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal nº 761/95, publicado no Diário da República, II Série, de 2 do corrente, decide-se: a) não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro;
81/96
Na sequência de um acidente de viação, A.
340/94
A companhia de seguros A., veio interpor recurso para este Tribunal Constitucional, nos "termos e para os efeitos do artigo 70º, alínea a) da Lei nº 28/82", do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de Junho de 1994, que julgou "improcedentes os fundamentos do re­curso" (o recurso por ela interposto) e negou "provimento ao agravo".
726/10
A., SA, foi condenada pelo Tribunal Judicial de Castelo Branco, no pagamento (à aqui recorrida, Companhia de Seguros B., SA) do montante de 1978,86 euros pela sua responsabilidade num acidente na A23 (auto estrada por si concessionada). Inconformada, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (L.T.C.), “para apreciação da inconstitucionalidade material do artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de Junho, com a interpretação que lhe foi dada na douta Sentença recorrida.”
419/96
Nestas autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e a Com­panhia de Seguros A., S.

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Full text

Acórdão 668/96

ACÓRDÃO Nº 668/96

Processo nº 282/96

2ª secção

Relator: Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Companhia de Seguros A ...

Recorridas: B ..., por si e como representante de sua filha menor, E...

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 503º, nº 3, do Código Civil, na interpretação que lhe deu o assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/83, de 26 de Junho de 1983, o Tribunal - pelos fundamentos dos acórdãos nºs 226/92, 149/93, 439/94, 426/95 e 374/94 (este último por publicar, achando-se os restantes publicados no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, de 10 de Abril de 1993, de 1 de Setembro de 1994 e 7 de Novembro de 1995, respectivamente), para os quais se remete - decide negar provimento ao recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando em cinco unidades de conta a taxa de justiça.

Lisboa, 8 de Maio de 1996

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida