88/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, pelo essencial das razões da exposição do relator, que aqui se tem por reproduzida e à qual o Ministério Público deu inteira concordância, sem que a resposta do recorrente a tenha abalado nos seus fundamentos, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, para o que se fixa a taxa de justiça em cinco unidades de conta.
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AI generated88/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, pelo essencial das razões da exposição do relator, que aqui se tem por reproduzida e à qual o Ministério Público deu inteira concordância, sem que a resposta do recorrente a tenha abalado nos seus fundamentos, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, para o que se fixa a taxa de justiça em cinco unidades de conta.
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Acórdão 663/96
ACÓRDÃO Nº 663/96
Processo nº 88/96
2ª secção
Relator: Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A ...
Recorrido: Ministério Público
Nestes autos de recurso, pelo essencial das razões da exposição do relator, que aqui se tem por reproduzida e à qual o Ministério Público deu inteira concordância, sem que a resposta do recorrente a tenha abalado nos seus fundamentos, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, para o que se fixa a taxa de justiça em cinco unidades de conta.
Lisboa, 8 de Maio de 1996
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida