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TC_19960628 AI generated

TC_19960628 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960628
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

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TC_19960628 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

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TC_19960483
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
107/96
Nestes autos vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República – II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade nesse Acórdão nº 760/95.
111/96
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.
254/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2a, na 2, alínea a), 4a e 6a do Decreto-Lei na 194/92, de 8 de Setembro, a que a decisão recorrida recusou aplicação, por inconstitucionalidade, pêlos fundamentos do acórdão na 760/95 (Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se pela não inconstitucionalidade de tais normas e, em consequência, concede-se provimento ao recurso e revoga-se aquela decisão, a fim de ser reformada em conformidade
180/96
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o HOSPITAL DE TOMAR e recorrida a COMPANHIA DE SEGUROS A., pelas razões constantes da exposição do relator, que mereceram expressa anuência do recorrente Ministério Público, decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 628/96

ACÓRDÃO Nº 628/96

Procº nº 253/96

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

Lisboa, 23 de Abril de 1996

Luis Nunes de Almeida

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa