168/96 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos a SOCIEDADE PORTUGUESA DE SEGUROS e A., pelas razões constantes da exposição do relator, que mereceram expressa anuência do recorrente Ministério Público, decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated168/96 · Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos a SOCIEDADE PORTUGUESA DE SEGUROS e A., pelas razões constantes da exposição do relator, que mereceram expressa anuência do recorrente Ministério Público, decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 622/96
ACÓRDÃO Nº 622/96
Processo nº 168/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos a SOCIEDADE PORTUGUESA DE SEGUROS e A., pelas razões constantes da exposição do relator, que mereceram expressa anuência do recorrente Ministério Público, decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Lisboa, 17 de Abril de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa