166/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., S. A. , com sede em Vale da …, Leiria, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 394/95, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Novembro de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deverá ser reformada em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade constante da exposição do relator.
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AI generated166/96 · Tribunal Constitucional: A. , com sede em Vale da …, Leiria, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 394/95, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Novembro de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deverá ser reformada em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade constante da exposição do relator.
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Acórdão 600/96
ACÓRDÃO Nº 600/96
Processo nº 166/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., S. A. , com sede em Vale da …, Leiria, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 394/95, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Novembro de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deverá ser reformada em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade constante da exposição do relator.
Lisboa, 17 de Abril de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa