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185/96 AI generated

185/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 185/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida a A. Companhia de Seguros , pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 33 -que remete para os Acórdãos deste Tribunal nº. 760/95 e 761/95, entretanto publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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185/96 · Tribunal Constitucional: Companhia de Seguros , pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 33 -que remete para os Acórdãos deste Tribunal nº. 760/95 e 761/95, entretanto publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Keywords

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reinstatement of insured status adjustment of insurance benefits cessation of insurance benefits insurer reimbursement claim insurance downgrading insurance companies
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249/96
Nestes autos vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., na sequência da exposição formulada a fls 13, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 e 761/95, publicado no Diário da República – II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade nesses Acórdãos.
184/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 1º a 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
TC_19980050
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 10º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95, 761/95 e 376/96 (publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, os dois primeiros, e de 12 de Julho de 1997, o último), para os quais se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
488/96
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido companhia de seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
113/96
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida a Companhia de Seguros A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 17 - que remete para os Acórdãos deste Tribunal nº. 760/95 e 761/95, entretanto publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 580/96

ACÓRDÃO Nº 580/96

Processo nº 185/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Covilhã, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida a A. Companhia de Seguros , pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 33 -que remete para os Acórdãos deste Tribunal nº. 760/95 e 761/95, entretanto publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 16 de Abril de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa