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TC_19960570 AI generated

TC_19960570 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960570
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 349/91 e 411/93, publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Dezembro de 1991, e de 19 de Janeiro de 1994, respectivamente, decide‑se:

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TC_19960570 · Tribunal Constitucional: 349/91 e 411/93, publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Dezembro de 1991, e de 19 de Janeiro de 1994, respectivamente, decide‑se:

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Acórdão 570/96

ACÓRDÃO Nº 570/96

Procº nº 818/95

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 349/91 e 411/93, publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Dezembro de 1991, e de 19 de Janeiro de 1994, respectivamente, decide‑se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 13º, nº 1, e 62º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 45º, nº 1, da lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), apenas na medida em que isenta da penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que excede o mínimo adequado e necessário a uma sobrevivência condigna;

b) E, em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa,16 de Abril de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa