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111/96 AI generated

111/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 111/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

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111/96 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

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insurer reimbursement claim reconsideration by insurer liability of the insurer health care insurance hospital liability reinsurance
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TC_19960482
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
TC_19960484
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
TC_19960029
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar, e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento aos recursos.
601/95
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hos­pital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão na 760/95.
TC_19960483
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 557/96

ACÓRDÃO Nº 557/96

Ao

ACÓRDÃO nº 559/96

Processo nº 111/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos.

Lisboa, 28 de Março de 1996

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa

Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 558/96 – Proc. 123/96; Ac. 559/96 – Proc. 183/96,