200/96 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão nº 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da República de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso.
Legislator headnote
AI generated200/96 · Tribunal Constitucional: e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão nº 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da República de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso.
Full text
Acórdão 556/96
ACÓRDÃO Nº 556/96
Processo nº 200/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão nº 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da República de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 28 de Março de 1996
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa