332/95 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, está em causa a questão resolvida no Acórdão nº 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Janeiro de 1996, com voto de vencido do ora relator.
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AI generated332/95 · Tribunal Constitucional: e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, está em causa a questão resolvida no Acórdão nº 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Janeiro de 1996, com voto de vencido do ora relator.
Full text
Acórdão 530/96
ACÓRDÃO Nº 530/96
ao
ACÓRDÃO Nº 549/96
Processo nº 332/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, está em causa a questão resolvida no Acórdão nº 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série, de 30 de Janeiro de 1996, com voto de vencido do ora relator.
Seguindo a doutrina então fixada, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar, no que à questão de constitucionalidade respeita, o Acórdão impugnado.
Lisboa, 28 de Março de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa
() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 531/96 – Proc. 476/95; Ac. 533/96 – Proc. 500/95; Ac. 534/96 – Proc. 512/95; Ac. 535/96 – Proc. 524/95; Ac. 536/96 – Proc. 536/95; Ac.537/96 – Proc. 561/95;Ac. 538/96 – proc. 573/95; Ac. 539/96 – Proc. 724/95; Ac. 549/96 – Proc.736/95; Ac. 541/96 – Proc. 748/95; Ac. 542/96 – Proc. 760/95; Ac. 543/96 – Proc. 772/95; Ac. 544/96 – Proc. 784/95; Ac. 545/96 – Proc. 792/95; Ac. 546/96 – Proc. 27/96; Ac. 547/96 – Proc. 39/96; Ac. 548/96 – Proc. 131/96; Ac. 549/96 – Proc. 191/)6