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140/96 AI generated

140/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 140/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vincos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão n° 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da Republica de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso, condenando-se o recorrente nas custas processuais, fixando a taxa de justiça em cinco unidades de conta.

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140/96 · Tribunal Constitucional: e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão n° 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da Republica de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso, condenando-se o recorrente nas custas processuais, fixando a taxa de justiça em cinco unidades de conta.

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Full text

Acórdão 491/96

ACÓRDÃO Nº 491/96

Processo nº 140/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Bravo Serra

Nos presentes autos vincos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrida, a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos motivos constantes da exposição prévia formulada pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e tendo em atenção o decidido no Acórdão n° 681/95, publicado na 2ª Série do Diário da Republica de 30 Janeiro de 1996, decide-se negar provimento ao recurso, condenando-se o recorrente nas custas processuais, fixando a taxa de justiça em cinco unidades de conta.

Lisboa, 20 de Março de 1996

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa