112/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto as normas doas artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para cuja fundamentação se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generated112/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas doas artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para cuja fundamentação se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Full text
Acórdão 485/96
ACÓRDAÕ Nº 485/96
Processo nº 112/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: Ministério Público e Hospital Distrital de Tomar
Recorrida: A., S. A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas doas artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para cuja fundamentação se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa 20, de Março de 1996
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa