TC_19960483 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960483 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 483/96
ACÓRDÃO Nº 483/96
Procº nº 468/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 19 de Março de 1996
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Sousa e Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa