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TC_19960481 AI generated

TC_19960481 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960481
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em que são recorrentes A e outro e recorrido o Hospital Curry Cabral, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), e ainda porque, por um lado, as normas impugnadas, constantes de um decreto-lei, não podem violar o artigo 115º da CRP, por eventualmente contrariarem o Código Civil, até por este não deter primazia hierárquica sobre as restantes leis ou ser lei de valor reforçado, e, por outro lado, as mesmas normas não ofendem o princípio da proporcionalidade, pelas razões invocadas nos arestos acima mencionados, apesar de neles se não fazer expressa referência ao confronto com esse princípio, decide-se negar provimento ao recurso.

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artigo 115º da CRP; TC_19960481 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em que são recorrentes A e outro e recorrido o Hospital Curry Cabral, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), e ainda porque, por um lado, as normas impugnadas, constantes de um decreto-lei, não podem violar o artigo 115º da CRP, por eventualmente contrariarem o Código Civil, até por este não deter primazia hierárquica sobre as restantes leis ou ser lei de valor reforçado, e, por outro lado, as mesmas normas não ofendem o princípio da proporcionalidade, pelas razões invocadas nos arestos acima mencionados, apesar de neles se não fazer expressa referência ao confronto com esse princípio, decide-se negar provimento ao recurso.

Keywords

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proportionality grounds for cassation protective statutory provisions challenge of administrative decisions hospital and medical care procedural objections

Cited Legislation

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artigo 115º da CRP
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Full text

Acórdão 481/96

ACÓRDÃO Nº 481/96

Procº nº 270/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em que são recorrentes A e outro e recorrido o Hospital Curry Cabral, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), e ainda porque, por um lado, as normas impugnadas, constantes de um decreto-lei, não podem violar o artigo 115º da CRP, por eventualmente contrariarem o Código Civil, até por este não deter primazia hierárquica sobre as restantes leis ou ser lei de valor reforçado, e, por outro lado, as mesmas normas não ofendem o princípio da proporcionalidade, pelas razões invocadas nos arestos acima mencionados, apesar de neles se não fazer expressa referência ao confronto com esse princípio, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 19 de Março de 1996

Luis Nunes de Almeida

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Sousa e Brito

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa