TC_19960479 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 45 - a qual remete para o Acórdão deste Tribunal nº 8/96 e mereceu a concordância do recorrente -,decide‑se não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 479/96
ACÓRDÃO Nº 479/96
Procº nº 798/95
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 45 - a qual remete para o Acórdão deste Tribunal nº 8/96 e mereceu a concordância do recorrente -,decide‑se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 19 de Março de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa