TC_19960465 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 465/96 ACÓRDÃO Nº 465/96 Procº nº 18/96 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros .A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 23 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Março de 1996 Fernando Alves Correia Messias Bento Guilherme da Fonseca Bravo Serra Luis Nunes de Almeida José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa
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AI generatedTC_19960465 · Tribunal Constitucional: Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros .A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 23 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Março de 1996 Fernando Alves Correia Messias Bento Guilherme da Fonseca Bravo Serra Luis Nunes de Almeida José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa
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Acórdão 465/96 ACÓRDÃO Nº 465/96 Procº nº 18/96 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros .A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 23 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 14 de Março de 1996 Fernando Alves Correia Messias Bento Guilherme da Fonseca Bravo Serra Luis Nunes de Almeida José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa