TC_19960464 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 15 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Legislator headnote
AI generatedTC_19960464 · Tribunal Constitucional: 15 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Full text
Acórdão 464/96
ACÓRDÃO Nº 464/96
Procº nº 6/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 15 - que remete para o Acórdão deste Tribunal nºs. 760/95, entretanto publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide‑se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa,14 de Março de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa