TC_19960463 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 3O de Janeiro de 1996, decide‑se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, e nega‑se provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960463 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 3O de Janeiro de 1996, decide‑se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, e nega‑se provimento ao recurso.
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Acórdão 463/96
ACÓRDÃO Nº 463/96
Procº nº 33/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A
Recorrido: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 3O de Janeiro de 1996, decide‑se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, e nega‑se provimento ao recurso.
Lisboa, 14 de Março de 1996
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa