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18/95 AI generated

18/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 18/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., seguindo o entendimento expresso no Acórdão na 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série de 30 de Janeiro de 1996, e sem prejuízo da opinião contrária do ora relator, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, devendo esta ser reformulada em consonância com o decidido no citado Acórdão sobre a questão de constitucionalidade.

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18/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., seguindo o entendimento expresso no Acórdão na 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série de 30 de Janeiro de 1996, e sem prejuízo da opinião contrária do ora relator, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, devendo esta ser reformulada em consonância com o decidido no citado Acórdão sobre a questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 401/96

ACÓRDÃO Nº 40196

Ao

ACÓRDÃO Nº 405/96 ()

Processo nº 18/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Nestes autos vindos do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., seguindo o entendimento expresso no Acórdão na 681/95 do Plenário deste Tribunal, publicado no Diário da República - II Série de 30 de Janeiro de 1996, e sem prejuízo da opinião contrária do ora relator, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, devendo esta ser reformulada em consonância com o decidido no citado Acórdão sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 7 de Março de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. Nº 402/96 – Proc. 126/95; Ac.403/96 – Proc. 381/95;Ac.404/96 – Proc.393/95; Ac. 405/96 – Proc.406/95.