Legislator Case Law & Legislation
477/95 AI generated

477/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 477/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

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477/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Keywords

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inadequate constitutional complaint objection of unconstitutionality right to a decision withdrawal of opposition procedural objections standing against building permit
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282/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
403/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
130/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
527/95
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Adminis­trativo, em que é recorrente A e re­corrida a Comissão Nacio­nal de Objecção de Consciência, concordando-se com a exposição do relator elaborada oportuna­mente, decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma da alínea d), do nº 3, do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio;
TC_19960301
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrente A, e como recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 56 e ss, que aqui se dão por acolhidas, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, o acórdão impugnado.

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Full text

Acórdão 382/96

ACÓRDÃO Nº 382/96

ao

ACÒRDÃO Nº 398/96 ()

Processo nº 477/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: A.

Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa

() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 383/96 – Proc 489/95; Ac. 384/96 – Proc. 501/95; Ac. 385/96 - Proc. 513/95; Ac. 386/96 – Proc. 525/95; Ac. 387/96 – Proc. 537/95; AC. 388/96 – Proc. 562/95; Ac.389/96 – Proc. 574/95- Ac. 390/96 – Proc.725/95; Ac. 391/96 – Proc. 737/95;Ac.392/96 – Proc. 749/95;Ac. 393/96 – Proc. 393/96; Ac.394/96 – Proc.773/95; Ac.395/96 – Proc. 796/95;Ac. 396/96 – Proc. 832/95;Ac. 397/96 – Proc.31/96; Ac.398/96 – Proc.43/96.