752/95 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
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AI generated752/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
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Acórdão 356/96
ACÓRDÃO Nº 356/96
ao
ACÓRDÃO Nº 362/96()
Processo nº 752/95
1ª Secção
Relatora: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1 ª Secção do Tribunal constitucional:
Recorrente: A.
Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 6 de Março de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa
() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac.. 357/96 – Proc. 764/95; Ac. 358/96 – Proc. 776/95; Ac.359/96 – Proc. 791/95;Ac. 360/96 – Proc. 838/95; Ac.361/96 – Proc.26/96; Ac.362/96 – Proc.38/96