Legislator Case Law & Legislation
752/95 AI generated

752/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 752/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

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752/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Keywords

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conscientious objection late procedural objections military service exemption tax leave for military service conscience clause statutory bar
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137/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma e em causa e nega-se provimento ao recurso.
199/96
Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A.
345/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
475/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
391/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 356/96

ACÓRDÃO Nº 356/96

ao

ACÓRDÃO Nº 362/96()

Processo nº 752/95

1ª Secção

Relatora: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1 ª Secção do Tribunal constitucional:

Recorrente: A.

Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 6 de Março de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa

() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac.. 357/96 – Proc. 764/95; Ac. 358/96 – Proc. 776/95; Ac.359/96 – Proc. 791/95;Ac. 360/96 – Proc. 838/95; Ac.361/96 – Proc.26/96; Ac.362/96 – Proc.38/96