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15/96 AI generated

15/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 15/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrido A. pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 a 24, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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15/96 · Tribunal Constitucional: pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 a 24, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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constitutionality constitutional revision constitutional complaint abroad constitutive action inadequate constitutional complaint withdrawal of revision request
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Acórdão 339/96

ACÓRDÃO Nº 339/96

Processo 15/96

1ª Secção

Relatora: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrido A. pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 a 24, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 5 de Março de 1996

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa