Legislator Case Law & Legislation
471/95 AI generated

471/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 471/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

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471/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Keywords

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conscientious objection leave for military service breach of military service duty military disciplinary law inadequate constitutional complaint military service exemption tax
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546/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
137/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma e em causa e nega-se provimento ao recurso.
382/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
472/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
475/95
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 302/96

ACÓRDÃO Nº 302/96

ao

ACÓRDÃO Nº 319/96()

Processo nº 471/95

1ª Secção

Relatora: Conselheiro Ribeiro Mendes

Acordam na 1 ª Secção do Tribunal constitucional:

Recorrente: A.

Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 5 de Março de 1996

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Maria Assunção Estes

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa

() Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac.. 303/96 – Proc. 483/95; Ac. 304/96 – Proc. 495/95; Ac. 305/96 – Proc. 507/95;Ac. 306/96 – Proc. 519/95; Ac. 307/96 – Proc.531/95; Ac. 308/96 – Proc. 543/95; Ac. 309/96 – Proc. 568/95;Ac. 310/96 – Proc. 580/95; Ac..311/96 – Proc. 731/95; Ac. 312/96 – Proc. 743/95; Ac. 313/96 – Proc. 755/95; Ac..314/96 – 767/95;Ac. 315/96 – Proc. 779/95;Ac.316/96 – Proc.787/95; Ac. 317/96 – Proc. 793/95;Ac. 318/96 – Proc. 28/96; Ac. 319/96 – Proc. 40/96