TC_19960195 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorridos A e outro, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960195 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorridos A e outro, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 195/96
ACÓRDÃO Nº 195/96
Procº nº 55/96
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorridos A e outro, pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa