7/95 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorrido A. , pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 18 e 19 ( a qual remete para a fundamentação do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/95),decide-se conceder provimento ao recurso e revogando-se o despacho recorrido a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade
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Acórdão 193/96
ACÓRDÃO Nº 193/96
Processo nº 7/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorrido A. , pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 18 e 19 ( a qual remete para a fundamentação do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/95),decide-se conceder provimento ao recurso e revogando-se o despacho recorrido a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade
Lisboa, 27 de Fevereiro de 1996
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa