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17/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 17/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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17/96 · Tribunal Constitucional: decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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Acórdão 187/96

ACÓRDÃO Nº 187/96

Processo nº 17/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que são recorrentes o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e o MINISTÉRIO PUBLICO e recorrido A., - pelos fundamentos do acórdão nº 760/95 (Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996), concluindo-se que os artigos 2º, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são inconstitucionais,

decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 199

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa