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17/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 17/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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17/96 · Tribunal Constitucional: decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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8/95
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e recorrido A., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs.
888/96
Nos presentes autos, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Dis­trital de Abrantes, e recorrido A., concordando-se com a exposição do relator opo­r­tunamente elabo­rada e pelos fundamentos dos Acór­dãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da Repúbli­ca, II Série, de 2 do corrente, decide-se:
414/96
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorrido A., tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, a), e 4º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 22 e 23, que aqui se dão por in­teiramente reproduzidos, limitando-se o recorrido A. " a oferecer o merecimento dos autos",e na esteira, do entendimento do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/ /95, publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade das normas em causa, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
415/96
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls.
906/96
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrido A., decide-se, pelas razões da exposição do relator de fls.

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Acórdão 187/96

ACÓRDÃO Nº 187/96

Processo nº 17/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que são recorrentes o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e o MINISTÉRIO PUBLICO e recorrido A., - pelos fundamentos do acórdão nº 760/95 (Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996), concluindo-se que os artigos 2º, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são inconstitucionais,

decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 199

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa