17/96 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generateddecide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated17/96 · Tribunal Constitucional: decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 187/96
ACÓRDÃO Nº 187/96
Processo nº 17/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que são recorrentes o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e o MINISTÉRIO PUBLICO e recorrido A., - pelos fundamentos do acórdão nº 760/95 (Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996), concluindo-se que os artigos 2º, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são inconstitucionais,
decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 199
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa