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483/94 AI generated

483/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 483/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos termos do artigo 667º, nº l do Código do Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 65º da Lei nº 28/82 de 11 de Novembro, rectifica-se o erro de escrita constante do Acórdão na 19/96, proferido nestes autos, erro consistente na referência na folha 9 do Acórdão à alínea h) do nº l do artigo 20º do DL na 280-A/87, quando estava em causa a alínea b). Assim, na referida folha 9 deve ler-se no segundo parágrafo :

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483/94 · Tribunal Constitucional: Assim, na referida folha 9 deve ler-se no segundo parágrafo :

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rectification of judgment amendment of the claim grounds for revision revision of the Treaty justification of legal divergence rectification reservation
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Acórdão 164/96

ACÓRDÃO Nº 164/96

Processo nº 483/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :

Nos termos do artigo 667º, nº l do Código do Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 65º da Lei nº 28/82 de 11 de Novembro, rectifica-se o erro de escrita constante do Acórdão na 19/96, proferido nestes autos, erro consistente na referência na folha 9 do Acórdão à alínea h) do nº l do artigo 20º do DL na 280-A/87, quando estava em causa a alínea b). Assim, na referida folha 9 deve ler-se no segundo parágrafo :

" Temos pois que, contrariamente ao que se infere da decisão de recusa (que aliás, indica valores certamente resultantes de lapso : 3.000$00 e 6.000$00 como limites máximos para as pessoas colectivas), a alínea b) do nº l do artigo 20º do Decreto-Lei nº 280-A/87, respeitando os aludidos limites do regime geral, está constitucionalmente legitimada. "

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1996

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida