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554/95 AI generated

554/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 554/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e recorridos A. e mulher, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 262/93, publicado no Diário da República, IIª Série, de 21 de Julho de 1993 (vejam-se, no mesmo sentido, os acórdãos n°s 594/93,800/93,329/94, 230/95, 588/95,665/95, entre outros), decide-se:

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554/95 · Tribunal Constitucional: b) - Negar, em consequência, provimento ao recurso assim confirmando, na parte impugnada, o acórdão recorrido.

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compensation for expropriation uncompensated property restriction precautionary expropriation zoning exclusion patrimonial rights abandonment of expropriation
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Acórdão 147/96

ACÓRDÃO Nº 147/96

Processo nº 554/95

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e recorridos A. e mulher, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 262/93, publicado no Diário da República, IIª Série, de 21 de Julho de 1993 (vejam-se, no mesmo sentido, os acórdãos n°s 594/93,800/93,329/94, 230/95, 588/95,665/95, entre outros), decide-se:

a) - Julgar inconstitucional, por ofensa dos artigos 132º nº l, e 62º, nº 2, da Constituição, a norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuízo resultante da imposição de uma servidão non aedificandi sobre parcela sobrante de terreno expropriado;

b) - Negar, em consequência, provimento ao recurso assim confirmando, na parte impugnada, o acórdão recorrido.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa (vencido, conforme declaração de voto junta ao acórdão nº 262/93)