TC_19960132 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal Judicial do Funchal em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Centro Hospitalar do Funchal e A tendo em conta o despacho judicial de 26 de Novembro de 1995 que declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido A decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente da lide.
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AI generatedTC_19960132 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal Judicial do Funchal em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Centro Hospitalar do Funchal e A tendo em conta o despacho judicial de 26 de Novembro de 1995 que declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido A decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente da lide.
Full text
Acórdão 132/96
ACÓRDÃO Nº 132/96
Proc. nº 225/95
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do Tribunal Judicial do Funchal em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Centro Hospitalar do Funchal e A tendo em conta o despacho judicial de 26 de Novembro de 1995 que declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido A decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente da lide.
Lisboa 7 de Fevereiro de 1996
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa