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20/96 AI generated

20/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 20/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de reclamação o Exmo. Conselheiro Alberto Manuel Portal Tavares da Costa ao qual os mesmos foram distribuídos, sob invocação do disposto nos artigos 29º, nº l, da Lei na 28/82, de 15 de Novembro e 122º, nº l, alínea c) do Código de Processo Civil e com base nas razões que constam do respectivo despacho a fls. 8, solicitou dispensa de intervenção.

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artigo 227º, nº 1 do Código de Processo Civil; 20/96 · Tribunal Constitucional: Conselheiro Alberto Manuel Portal Tavares da Costa ao qual os mesmos foram distribuídos, sob invocação do disposto nos artigos 29º, nº l, da Lei na 28/82, de 15 de Novembro e 122º, nº l, alínea c) do Código de Processo Civil e com base nas razões que constam do respectivo despacho a fls. 8, solicitou dispensa de intervenção.

Keywords

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discontinuation of proceedings severance of proceedings withdrawal of action remission of costs decisions concerning reassignment or transfer withdrawal of revision request

Cited Legislation

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artigo 227º, nº 1 do Código de Processo Civil
Em conformidade com o disposto no artigo 227º, nº 1 do Código de Processo Civil, os autos serão levados a segunda distribuição anotando-se a respectiva baixa.
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Acórdão 120/96

ACÓRDÃO Nº120/96

Processo nº 20/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de reclamação o Exmo. Conselheiro Alberto Manuel Portal Tavares da Costa ao qual os mesmos foram distribuídos, sob invocação do disposto nos artigos 29º, nº l, da Lei na 28/82, de 15 de Novembro e 122º, nº l, alínea c) do Código de Processo Civil e com base nas razões que constam do respectivo despacho a fls. 8, solicitou dispensa de intervenção.

Considerando-se válidas e procedentes as razões ali aduzidas, ao abrigo do disposto nos artigos 29º, nºs l e 3, da Lei do Tribunal Constitucional e 122º, nº l, alínea c) do Código de Processo Civil, decide-se ter por verificado, nos presentes autos, o impedimento do Exmo. Conselheiro Alberto Manuel Portal Tavares da Costa.

Em conformidade com o disposto no artigo 227º, nº 1 do Código de Processo Civil, os autos serão levados a segunda distribuição anotando-se a respectiva baixa.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1996

Antero Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa