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46/95 AI generated

46/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 46/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Secretário-Geral do Ministério da Justiça e A, pelos fundamentos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 607/95, cuja fotocópia está junta aos autos e se dá aqui por inteiramente reproduzido, concede-se provimento ao presente recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido que deve ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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46/95 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Secretário-Geral do Ministério da Justiça e A, pelos fundamentos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 607/95, cuja fotocópia está junta aos autos e se dá aqui por inteiramente reproduzido, concede-se provimento ao presente recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido que deve ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 32/96

ACÓRDÃO Nº 32/96

Processo nº 46/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do

Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Secretário-Geral do Ministério da Justiça e A, pelos fundamentos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 607/95, cuja fotocópia está junta aos autos e se dá aqui por inteiramente reproduzido, concede-se provimento ao presente recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido que deve ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 17.1.96

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida