TC_19960030 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, em que é recorrente a Companhia de Seguros A e recorrido o Hospital Distrital de Viseu, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960030 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, em que é recorrente a Companhia de Seguros A e recorrido o Hospital Distrital de Viseu, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 30/96
ACÓRDÃO Nº 30/96
Procº nº 339/94
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secçao do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, em que é recorrente a Companhia de Seguros A e recorrido o Hospital Distrital de Viseu, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Janeiro de 1996
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa