TC_19960029 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar, e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento aos recursos.
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AI generatedTC_19960029 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar, e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento aos recursos.
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Acórdão 29/96
ACÓRDÃO Nº 29/96
Procº nº 668/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar, e recorrida a Companhia de Seguros A, pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95, de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento aos recursos.
Lisboa, 17 de Janeiro de 1996
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa