667/95 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorridos a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 (do qual se determina seja junta cópia a estes autos) decide-se conceder provimento ao recurso e revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
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AI generated667/95 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorridos a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 (do qual se determina seja junta cópia a estes autos) decide-se conceder provimento ao recurso e revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
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Acórdão 25/96
ACÓRDÃO Nº 25/96
Processo nº 667/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorridos a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 (do qual se determina seja junta cópia a estes autos) decide-se conceder provimento ao recurso e revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
Lisboa, 17 de Janeiro de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Alberto Tavares da Costa
Luís Nunes de Almeida