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463/95 AI generated

463/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 463/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 678/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 4, de 5 de Janeiro de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.

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463/95 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 678/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 4, de 5 de Janeiro de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 15/96

ACÓRDÃO Nº 15/96

Processo nº 463/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordas na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 678/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 4, de 5 de Janeiro de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida