336/95 · 336/95 · Tribunal Constitucional
Summary
AI generatedAcórdão 10/96 ACÓRDÃO Nº 10/96 Processo nº 336/95 2ª Secção Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A ... , pelos fundamentos do acórdã...
Full Text of the Judgment · 336/95
Acórdão 10/96 ACÓRDÃO Nº 10/96 Processo nº 336/95 2ª Secção Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da comarca de Tomar, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A ... , pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/95, de que se encontra junta aos autos fotocópia, e que se dão aqui por inteiramente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 15.1.96 Guilherme da Fonseca Bravo Serra José de Sousa e Brito Messias Bento Fernando Alves Correia Luis Nunes de Almeida