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22/95 AI generated

22/95 · Tribunal Constitucional

Case Number 22/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 316/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 252, de 31 de Outubro de 1995), decide-se:

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22/95 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 316/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 252, de 31 de Outubro de 1995), decide-se:

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Acórdão 726/95

ACÓRDÃO Nº 726/95

Processo nº 22/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordas na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 316/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 252, de 31 de Outubro de 1995), decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nºs. l e 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº l do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuírem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocínio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado politico e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

b) Em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 06 de Dezembro de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida