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TC_19950709 AI generated

TC_19950709 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950709
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, a que o recorrente não respondeu, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19950709 · Tribunal Constitucional: e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, a que o recorrente não respondeu, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

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military disciplinary proceedings challenge of administrative decisions recovery of collection costs military insurance liability military insubordination defence and military matters
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Acórdão 709/95

ACÓRDÃO Nº 709/95

Procº nº 289/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelo essencial das razões constantes da exposição do relator, a que o recorrente não respondeu, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco UC's.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa