586/92 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 226/95, publicado no Diário da Republica, II Série, de 27 de Julho de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, consequentemente, a reforma da decisão recorrida quanto à questão de inconstitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated586/92 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 226/95, publicado no Diário da Republica, II Série, de 27 de Julho de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, consequentemente, a reforma da decisão recorrida quanto à questão de inconstitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 708/95
ACÓRDÃO Nº 708/95
Processo nº 586/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 226/95, publicado no Diário da Republica, II Série, de 27 de Julho de 1995, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, consequentemente, a reforma da decisão recorrida quanto à questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 6 de Dezembro de 1995
José de Sousa e brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida