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318/94 AI generated

318/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 318/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Caminha, em que figuram como recorrentes A. B. e Centro Social e Cultural de Vila Praia de Ancora e como recorrido o Ministério Púbico, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das seguintes normas: corpo do artigo 1°, alínea a) desse mesmo artigo 1º e alínea a) do artigo 4º, ambos da Lei nº 12/83, de 24 de Agosto, e, bem assim, os artigos 3º, nº l, 7º, nºs. l e 4, 36º, nºs. l, alíneas a) e c), 2, 3 e 5, alínea a), e 37º, nºs. l e 3, todos do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 302/95, publicado no Diário da República II Série, nº 174, de 29 de Julho de 1995, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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318/94 · Tribunal Constitucional: B. e Centro Social e Cultural de Vila Praia de Ancora e como recorrido o Ministério Púbico, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das seguintes normas: corpo do artigo 1°, alínea a) desse mesmo artigo 1º e alínea a) do artigo 4º, ambos da Lei nº 12/83, de 24 de Agosto, e, bem assim, os artigos 3º, nº l, 7º, nºs. l e 4, 36º, nºs. l, alíneas a) e c), 2, 3 e 5, alínea a), e 37º, nºs. l e 3, todos do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 302/95, publicado no Diário da República II Série, nº 174, de 29 de Julho de 1995, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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appealable interlocutory decision actions for annulment sociocultural facilities administrative revocation of decision appealability of remand decision recovery of social assistance
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Full text

Acórdão 707/95

ACÓRDÃO Nº 707/95

Processo nº 318/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Caminha, em que figuram como recorrentes A. B. e Centro Social e Cultural de Vila Praia de Ancora e como recorrido o Ministério Púbico, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das seguintes normas: corpo do artigo 1°, alínea a) desse mesmo artigo 1º e alínea a) do artigo 4º, ambos da Lei nº 12/83, de 24 de Agosto, e, bem assim, os artigos 3º, nº l, 7º, nºs. l e 4, 36º, nºs. l, alíneas a) e c), 2, 3 e 5, alínea a), e 37º, nºs. l e 3, todos do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 302/95, publicado no Diário da República II Série, nº 174, de 29 de Julho de 1995, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1995

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida