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521/93 AI generated

521/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 521/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa,, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Maio de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1°, alínea f) f), da Lei nº 15/ 94, de 11 de Maio, a infracção imputada á recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n° 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

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521/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa,, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Maio de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1°, alínea f) f), da Lei nº 15/ 94, de 11 de Maio, a infracção imputada á recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n° 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Keywords

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amnesty constitutionality termination of disability benefits administrative dismissal appealability of remand decision job preservation
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TC_19940651
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho do Círculo Judicial de Cascais, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº.
TC_19940626
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1994, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f)f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a contra-ordenação imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade – cujo objecto é a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
TC_19950419
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Almada, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida M..., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 20 de Abril de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
TC_19950493
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 9 de Junho de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1º, alínea f) f), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, a infracção imputada à recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.
286/91
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A.

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Full text

Acórdão 698/95

ACÓRDÃO Nº 698/95

Processo nº 521/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa,, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Maio de 1995, que julgou amnistiada, ao abrigo do artigo 1°, alínea f) f), da Lei nº 15/ 94, de 11 de Maio, a infracção imputada á recorrida, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade - cujo objecto é a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n° 30/89, de 24 de Janeiro -, por inutilidade superveniente.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1995

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida