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TC_19950668 AI generated

TC_19950668 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950668
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.

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TC_19950668 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.

Keywords

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effects of unconstitutionality tax litigation tax sovereignty tax judicial authority tax debt collection constitutional jurisdiction
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428/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A.
TC_19950535
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Viçosa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95 [D.R., I Série-A, de 3-8-1995];
537/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, era que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., LDA.
TC_19950534
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, sendo recorrente o Ministério Público e recorridas A., e B., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95 [D.R., I Série-A, de 3-8-1995];
168/95
Nos presentes autos vindos do Tribunal Judicial da Comar­ca de Alcanena, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., concordando-se com a exposição prévia elabora­da oportuna­mente, e tendo em conta os fundamentos aduzidos nos Acórdãos deste Tribunal nºs. 494/94, 516/94 e 578/94 - os dois primeiros já publicados no Diário da República, II Série, de 17 e 15 de Dezembro de 1994, respec­tivamente - decide-se:

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Full text

Acórdão 668/95

ACÓRDÃO Nº 668/95

Procº nº 439/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 22 de Novembro de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa