TC_19950668 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19950668 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 668/95
ACÓRDÃO Nº 668/95
Procº nº 439/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (in Diário da República, I Série A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Novembro de 1995
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa