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TC_19950663 AI generated

TC_19950663 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950663
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 186/95 e nº 273/95, de que se encontra cópia do primeiro junta aos autos, decide-se atender a questão prévia suscitada pelo recorrido nas suas alegações, a que o recorrente não respondeu, e, consequentemente, não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19950663 · Tribunal Constitucional: e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 186/95 e nº 273/95, de que se encontra cópia do primeiro junta aos autos, decide-se atender a questão prévia suscitada pelo recorrido nas suas alegações, a que o recorrente não respondeu, e, consequentemente, não tomar conhecimento do recurso.

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challenge of administrative decisions review bodies tax judicial authority recovery of collection costs forfeiture of recourse rights general expenses
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Full text

Acórdão 663/95

ACÓRDÃO Nº 663/95

Procº nº 173/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o General Director do Departamento de Finanças do Exército, pelas razões constantes dos Acórdãos nº 186/95 e nº 273/95, de que se encontra cópia do primeiro junta aos autos, decide-se atender a questão prévia suscitada pelo recorrido nas suas alegações, a que o recorrente não respondeu, e, consequentemente, não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco UC's.

Lisboa, 22 de Novembro de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa