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TC_19950662 AI generated

TC_19950662 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950662
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19950662 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Keywords

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appealability of remand decision review procedures recusal of public prosecutors res judicata bar effective remedy withdrawal of public action
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Full text

Acórdão 662/95

ACÓRDÃO Nº 662/95

Procº nº 423/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 22 de Novembro de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa