TC_19950662 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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AI generatedTC_19950662 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 662/95
ACÓRDÃO Nº 662/95
Procº nº 423/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 577/95, de que se encontra junta cópia aos autos, e em conformidade com a exposição do relator efectuada ao abrigo do artigo 78º-A da LTC, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 22 de Novembro de 1995
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa