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TC_19950559 AI generated

TC_19950559 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950559
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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- fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95 (Diário da República, I série - A, de 3 de Agosto de 1995),

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TC_19950559 · Tribunal Constitucional: - fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95 (Diário da República, I série - A, de 3 de Agosto de 1995),

Keywords

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environmental offence pollution of waterways right to a healthy environment pollution control measures non-recoverable waste environmental liability
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911/12
A., Limitada, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, contra a Agência Portuguesa do Ambiente, ação administrativa especial para anulação do ato administrativo, consubstanciado no despacho proferido em 20 de setembro de 2007 pelo Diretor Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, que determinou converter em definitiva a proposta de decisão no sentido de, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1 e 2, do Decreto-lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, aplicar à Autora uma penalização por 1778 toneladas de dióxido de carbono de emissões excedentárias relativas ao ano de 2006, no valor total de €71.120,00 (setenta e um mil e cento e vinte euros), correspondente a €40,00 euros por tonelada de dióxido de carbono.
2766/08-1
Em processo de contra-ordenação por decisão de 28-10-2007 da Subinspectora-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a arguida M.
672/11
A A., Lda., identificada nos autos, impugnou judicialmente a decisão administrativa proferida pela Inspeção-Geral do Ambiente e da Administração do Território, que, no âmbito de um processo de contraordenação ambiental, a condenou na coima de € 40.000,00, em cúmulo jurídico, pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 9°, n.º 1, e 32°, n° 1, alínea a), do Decreto-Lei n.° 173/2008, de 26 de agosto, e 22°, n° 4, alínea b), da Lei n° 50/2006, de 29 de agosto, uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 81º, n° 3, alínea a), do Decreto-Lei n° 226-A/2007, de 31 de maio, e 22°, n° 4, alínea b), da Lei n° 50/2006, de 29 de agosto, uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 1º, n.º 3, alínea b), e 37º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n° 69/2000, de 3 de maio, e uma contraordenação prevista e punida pelos artigos 7°, n° 3, e 67°, n° 2, alínea a), do Decreto-Lei n° 178/2006, de 5 de setembro.
TC_19970122
Nos autos à margem identificados, vindos do 1º Juizo Criminal do Tribunal de Círculo e da Comarca de Paredes, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A., por decisão de fls.
292/17.6T9MGR.C1
A Douta decisão de que nesta sede se recorre veio a julgar o recurso da recorrente improcedente, mantendo, nessa sequência, a condenação daquela na coima de € 12.000,00 (doze mil euros) pela prática de uma contra-ordenação ambiental Grave p.p., pelos artigos 7.° e 8.° e alínea c) do n. 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n. 242/2001, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 98/2010, de 11 de Agosto.

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Full text

Acórdão 559/95

ACÓRDÃO Nº 559/95

Procº nº 320/95

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO

- fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95 (Diário da República, I série - A, de 3 de Agosto de 1995),

- decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 17 de Outubro de 1995

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa