TC_19950558 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação do decidido no Acórdão nº 451/95 (publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19950558 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação do decidido no Acórdão nº 451/95 (publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
Full text
Acórdão 558/95
ACÓRDÃO Nº 558/95
Procº nº 443/95.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação do decidido no Acórdão nº 451/95 (publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Outubro de 1995
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida