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TC_19950540 AI generated

TC_19950540 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19950540
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste autos de recurso, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 451/95, publicado no Diário da República, Iª Série A, de 3 de Agosto de 1995 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do Artigo 300º, do Código de Processo Tributário, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

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TC_19950540 · Tribunal Constitucional: Neste autos de recurso, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 451/95, publicado no Diário da República, Iª Série A, de 3 de Agosto de 1995 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do Artigo 300º, do Código de Processo Tributário, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

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Full text

Acórdão 540/95

ACÓRDÃO Nº 540/95

Proc.Nº 323/95

Sec. 1ª

Rel. Cons.

Vítor Nunes de

Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Neste autos de recurso, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 451/95, publicado no Diário da República, Iª Série A, de 3 de Agosto de 1995 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do Artigo 300º, do Código de Processo Tributário, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

Lisboa,1995.10.17

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa